
INFORMAÇÃO PRÉVIA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A NECESSAY FACTOR – Unipessoal, Lda., com o NIPC 517 025 469, com sede em Rua da Boavista nº 865 4050-111 Porto, devidamente registada junto do Banco de Portugal para o exercício da atividade de intermediação de créditos de acordo com o disposto no Decreto–Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho (“DL 81-C/2017”) (“Intermediário de Crédito”), vem pela presente dar cumprimento ao estabelecido no artigo 54.º do mesmo diploma, referente a Informação Prévia à Prestação de Serviços, o que faz nos termos seguintes:
Informação sobre o Intermediário de Crédito
Contactos:
- Morada: Rua da Boavista nº 865 4050-111 Porto
- Website: franchise.twinkloo.com/ Necessary-Factor-Unipessoal-Lda
- E-mail: rita.barbosa@twinkloo.pt / geraltwinklooselect@twinkloo.pt
- Telefone: 938 926 448
Número de Registo junto do Banco de Portugal:
- 0006976
Verificação do Registo junto do Banco de Portugal:
Categoria de Intermediário de Crédito:
- Intermediário de Crédito Vinculado
Mutuantes com quem tem contrato de vinculação:
- Novo Banco, S.A.
- Abanca Corporación Bancaria, S.A., Sucursal em Portugal
- Banco Santander Totta, S.A.
- Caixa Geral de Depósitos, S.A.
- Banco Bic Português, S.A.
- Banco BPI, S.A.
- Unionde Créditos Inmobiliários, S.A., Establecimiento Financiero de Crédito (Sociedad Unipersonal) – Sucursal em Portugal
Intermediário de Crédito com compromisso de exclusividade:
- Não
Serviços de Intermediação de Crédito autorizados pelo Banco de Portugal:
- Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores;
- Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos;
- Serviços de consultoria.
Identidade da entidade que garante a responsabilidade civil:
- Allianz Portugal, S.A.
Número de apólice(s) de seguro contratada(s) e sua validade:
Apólice: 206548054
Validade: 05 / 01 / 2025
Apólice: 206548063
Validade: 05 / 01 / 2025
Restrição total à receção de valores:
Em nenhuma circunstância poderá a IC receber quaisquer valores dos consumidores que se encontrem relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46.º do DL 81-C/2017.
Atividade sujeita à supervisão de:
- Banco de Portugal (BdP)
Apresentação e procedimento de tratamento de reclamações
Reclamações dirigidas ao Intermediário de Crédito:
- Presencialmente, na morada do Intermediário de Crédito acima referido.
- Eletronicamente, através do endereço eletrónico livroreclamacoes.pt
Reclamações diretamente apresentadas ao Banco de Portugal:
Através de correio eletrónico, de carta ou formulário disponível no Portal do Cliente Bancário, em clientebancario.bportugal.pt
Meios de resolução alternativa de litígios:
O Intermediário de Crédito aderiu aos seguintes centros de resolução alternativa de conflitos:
- Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo – CNIACC
- Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto – CICAP
Contrato de Crédito à Habitação – Remuneração que o IC recebe do Mutuante:
Esta informação será prestada na Ficha de Informação Normalizada que será entregue pelo Mutuante, previamente à celebração do Contrato de Crédito intermediado, porque depende do montante do respetivo financiamento.