INFORMAÇÃO PRÉVIA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

A NECESSAY FACTOR – Unipessoal, Lda., com o NIPC 517 025 469, com sede em Rua da Boavista nº 865 4050-111 Porto, devidamente registada junto do Banco de Portugal para o exercício da atividade de intermediação de créditos de acordo com o disposto no Decreto–Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho (“DL 81-C/2017”) (“Intermediário de Crédito”), vem pela presente dar cumprimento ao estabelecido no artigo 54.º do mesmo diploma, referente a Informação Prévia à Prestação de Serviços, o que faz nos termos seguintes:

Informação sobre o Intermediário de Crédito

Contactos:

Número de Registo junto do Banco de Portugal:

  • 0006976

Verificação do Registo junto do Banco de Portugal:

Categoria de Intermediário de Crédito:

  • Intermediário de Crédito Vinculado

Mutuantes com quem tem contrato de vinculação:

  • Novo Banco, S.A.
  • Abanca Corporación Bancaria, S.A., Sucursal em Portugal
  • Banco Santander Totta, S.A.
  • Caixa Geral de Depósitos, S.A.
  • Banco Bic Português, S.A.
  • Banco BPI, S.A.
  • Unionde Créditos Inmobiliários, S.A., Establecimiento Financiero de Crédito (Sociedad Unipersonal) – Sucursal em Portugal

Intermediário de Crédito com compromisso de exclusividade:

  • Não

Serviços de Intermediação de Crédito autorizados pelo Banco de Portugal:

  • Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores;
  • Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos;
  • Serviços de consultoria.

Identidade da entidade que garante a responsabilidade civil:

  • Allianz Portugal, S.A.

Número de apólice(s) de seguro contratada(s) e sua validade:

Apólice: 206548054


Validade: 05 / 01 / 2025

Apólice: 206548063


Validade: 05 / 01 / 2025

Restrição total à receção de valores:

Em nenhuma circunstância poderá a IC receber quaisquer valores dos consumidores que se encontrem relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46.º do DL 81-C/2017.

Atividade sujeita à supervisão de:

  • Banco de Portugal (BdP)

Apresentação e procedimento de tratamento de reclamações

Reclamações dirigidas ao Intermediário de Crédito:

  • Presencialmente, na morada do Intermediário de Crédito acima referido.
  • Eletronicamente, através do endereço eletrónico livroreclamacoes.pt

Reclamações diretamente apresentadas ao Banco de Portugal:

Através de correio eletrónico, de carta ou formulário disponível no Portal do Cliente Bancário, em clientebancario.bportugal.pt

Meios de resolução alternativa de litígios:

O Intermediário de Crédito aderiu aos seguintes centros de resolução alternativa de conflitos:

  • Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo – CNIACC
  • Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto – CICAP

Contrato de Crédito à Habitação – Remuneração que o IC recebe do Mutuante:

Esta informação será prestada na Ficha de Informação Normalizada que será entregue pelo Mutuante, previamente à celebração do Contrato de Crédito intermediado, porque depende do montante do respetivo financiamento.